Jornal Correio Braziliense

deducoes

Tenho um plano de saúde que contratei via minha microempresa. Quem paga integralmente esse plano de saúde jurídico sou eu, ou seja, o plano está no nome da empresa mas quem paga sou eu, com meu dinheiro, sem tirar o valor do caixa da empresa (ela não tem

>>Lucia Helena

Como o plano está no nome da empresa, o encargo é da pessoa jurídica, logo, o sócio, pessoa física, não pode se utilizar da dedução. Para o plano de saúde, o responsável financeiro é a empresa e é esse o fato que o plano vai informar à Receita Federal.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)