postado em 19/04/2017 13:45
Como o plano está no nome da empresa, o encargo é da pessoa jurídica, logo, o sócio, pessoa física, não pode se utilizar da dedução. Para o plano de saúde, o responsável financeiro é a empresa e é esse o fato que o plano vai informar à Receita Federal.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)