deducoes

No ano de 2016 contratei um plano de saúde para a minha família (eu, minha esposa e meu filho) por meio da minha empresa (Simples Nacional). Posso declarar esses pagamentos no IRPF?

>>Fabiano Luz

postado em 22/04/2017 14:43
Como o encargo financeiro é suportado pela pessoa jurídica (empresa), o sócio e seus parentes não podem ser beneficiados com a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso o plano tenha participação contratual, isto é, a empresa paga uma parte e outra fica ao encargo da pessoa física, aí sim, esta parcela poderia ser deduzida como despesa médica.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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