postado em 28/04/2017 14:05
As despesas com a aquisição de aparelhos auditivos são equiparadas pela Receita Federal às lentes e óculos e não dedutíveis na declaração de ajuste anual 2017, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)