postado em 01/04/2017 15:03
Sim, podem ser deduzidas as despesas com menor sob guarda provisória, nos termos que regula o art. 77, inciso V do D. 3.000/99-RIR em sintonia com a Lei 8.069/90 ; Estatuto da Criança e Adolescente e Súmula CARF n; 12/2009, observando o limites de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação e os valores legais com saúde.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)