dependentes

Eu tenho uma filha adotada cuja situação atual é de guarda provisória. O processo já dura mais de quatro anos. Ela tem 8 anos e estuda em escola particular há três anos. Posso abater os gastos escolares dela na minha declaração de renda?

>>Luis Polo

postado em 01/04/2017 15:03

Sim, podem ser deduzidas as despesas com menor sob guarda provisória, nos termos que regula o art. 77, inciso V do D. 3.000/99-RIR em sintonia com a Lei 8.069/90 ; Estatuto da Criança e Adolescente e Súmula CARF n; 12/2009, observando o limites de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação e os valores legais com saúde.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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