Se ele preencher uma das seguintes condições, estará obrigado a declarar: auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; exercer a atividade rural e ter obtido a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; tenha realizado em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tenha posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil; tenha passado à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016; tenha optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)