postado em 06/04/2017 14:24
No caso do alimentado, o que vale é a definição contida na sentença judicial com as condições para o ônus da pensão alimentícia e dos gastos com despesas com saúde ou de educação. Somente se a despesa médica, paga pelo pai, fizer parte da sentença judicial é que será possível utilizar a dedução na sua DAA/IRPF2017.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)