dependentes

Fiquei em dúvida quanto à resposta oferecida sobre parcela isenta dos proventos de aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (jornal de 12/04/17, quarta-feira, página 10). O perguntão da RFB nº 263 afirma que o aposentado %u201Cdependente do declaran

>>Valeria Ferreira

postado em 22/04/2017 14:49

Sim, seu entendimento está correto. O fato de o pensionista ou aposentado maior de 65 anos ser incluído como dependente não modifica a natureza do seu rendimento (isento e não tributável) até o limites de isenção mensal da tabela progressiva, de R$ 1.903,98 por mês para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2016, totalizando, para cada, um limite máximo de R$ 24.751,74. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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