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Eu fiz a doação da minha casa para meus dois filhos, com reserva de usufruto, no ano de 2016. Gostaria de saber onde lanço essa doação, bem como o imposto ITCD pago para o GDF. Basta lançar apenas na Declaração de Bens do meu Imposto de Renda, informando

» Dileiza Monteiro Samuel

postado em 03/03/2017 17:52

<--[if gte mso 9]> Normal 0 21 MicrosoftInternetExplorer4 <[endif]-->Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma: 1) Relacionar no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. 2) Informar no campo Situação em 31/12/2016 (R$) o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. 3) Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

O doador deve proceder da seguinte forma: 1) Informar no item relativo ao bem doado, no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação. 2) Deixar em branco o campo Situação em 31/12/2016 (R$) e ainda na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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