postado em 03/03/2017 17:54
<--[if gte mso 9]>Não é necessário fazer nenhuma declaração, uma vez que não há ganho de capital no recebimento do bem. Caso esse bem venha a ser vendido e haja ganho de capital, o residente no exterior deverá fazer a declaração e registrar o ganho de capital que tem tributação exclusiva, conforme previsto pela Receita e deve ser declarado assim: Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não residente, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%. Na apuração do ganho de capital de não residente, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)