postado em 03/03/2017 17:56
<--[if gte mso 9]>Sim. Se o locatário for pessoa física, além de declarar, o contribuinte deve recolher imposto mensal obrigatório (Carnê Leão). Se for pessoa jurídica, o locatário deve efetuar a retenção de Imposto de Renda, a depender do valor. Em ambos os casos, o rendimento deve ser declarado. Se o declarante é responsável pelo pagamento do IPTU e pela taxa de condomínio, esses valores também podem ser abatidos. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)