postado em 03/03/2017 17:56
<--[if gte mso 9]>Deve ser informado na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, no campo Discriminação. O valor da primeira parcela somada às demais pagas durante o ano deverão ser informadas (total) na coluna Situação em 31de dezembro do ano do pagamento. O contribuinte poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel. Após a quitação, o valor deverá permanecer o mesmo e só pode ser alterado se o contribuinte realizar benfeitorias (como reformas). (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)