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Tenho rendimento de aluguel no valor de R$ 1,4 mil. Preciso recolher carnê-leão? Posso declarar somente no ajuste anual? Terei multa na declaração de ajuste anual?

>>João Carlos Molás

postado em 14/03/2017 11:39

Pelo valor mensal do aluguel, não precisa de carnê-leão mensal, pois a quantia está abaixo da tabela. Pode declarar o aluguel no ajuste anual, não terá multa. Porém, se tiver outros rendimentos recebidos de pessoa física, fique atento à tabela mensal de imposto de renda na fonte, caso a soma ultrapasse R$ 1.903,98.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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