postado em 14/03/2017 11:39
Pelo valor mensal do aluguel, não precisa de carnê-leão mensal, pois a quantia está abaixo da tabela. Pode declarar o aluguel no ajuste anual, não terá multa. Porém, se tiver outros rendimentos recebidos de pessoa física, fique atento à tabela mensal de imposto de renda na fonte, caso a soma ultrapasse R$ 1.903,98.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)