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Entrei com uma ação no TJDF contra uma construtora, por não ter entregue um apartamento comprado na planta. Ganhei a ação. Onde declarar no IR? É tributado? O CNPJ é o da empresa, e se tenho que dizer o que fiz com o dinheiro (no caso, emprestei)?

>>Anderson Fagundes

postado em 22/03/2017 10:34

Ação judicial por danos morais não sofre tributação do IR por força do Ato Declaratório PGFN 09/2011, devendo o valor ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 26. Quanto ao empréstimo, informar na ficha Bens e Direitos, código 51. O devedor, por sua vez, deve informar na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 14.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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