postado em 22/03/2017 10:34
Ação judicial por danos morais não sofre tributação do IR por força do Ato Declaratório PGFN 09/2011, devendo o valor ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 26. Quanto ao empréstimo, informar na ficha Bens e Direitos, código 51. O devedor, por sua vez, deve informar na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 14.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)