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Eu fiz a doação da minha casa para meus dois filhos, com reserva de usufruto, no ano de 2016. Gostaria de saber onde lanço essa doação, bem como o imposto ITCD pago para o GDF. Basta lançar apenas na declaração de bens da minha Declaração de Imposto de Re

>>Dileiza Monteiro Samuel

postado em 22/03/2017 10:37
Essa operação deverá ser informada na sua declaração da seguinte forma: a) Pela baixa ; na ficha de Bens e Direitos as informações da doação realizada. No campo Discriminação, os nomes e os CPFs dos beneficiários (filhos) , valor atribuído a cada quota da doação e data da escritura. O saldo em 31/12/2016 será R$ 0,00, em decorrência da baixa e b) Pelo usufruto ; como você (doadora) permaneceu usufruindo do imóvel, essa situação deve ser informada em novo item da ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto na escritura de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante desse documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado. A informação do imposto ITCD pago para o GDF não é obrigatória para fins de IR.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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