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Tenho um imóvel alugado por meio de uma imobiliária. A imobiliária aluga e me repassa o aluguel já descontado a taxa de administração. Estou declarando a pessoa jurídica (imobiliária) pelo valor bruto na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa J

>>José Maria Luz

postado em 27/03/2017 13:27
Não está correto. Você deve informar como fonte pagadora o inquilino. Observe no contrato de locação ou no comprovante de rendimento da administradora do imóvel se o inquilino é pessoa jurídica ou pessoa física. Se pessoa jurídica, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, o nome, CNPJ, valor do aluguel e, se for o caso, o valor do Imposto de Renda retido na fonte. Se pessoa física, informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba Outras Informações. O valor a ser declarado, em qualquer uma das situações (PJ ou PF), é o líquido (valor do aluguel menos a taxa de administração). Os pagamentos feitos à imobiliária devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, código 71 ; Administrador de Imóveis, discriminando nome, CNPJ e valores pagos. Alerte-se, por oportuno, que se o inquilino for pessoa física e o valor do aluguel, em qualquer um dos meses, for superior a R$ 1.903,98, deve ser calculado o carnê-leão mensal, para fins de recolhimento.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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