postado em 27/03/2017 13:51
Normalmente, o usufruto não tem valor estipulado, todavia, deve ser declarado na ficha ;Bens e Direitos; do usufrutuário, em item independente, sob o código 99. No campo ;Discriminação; informar as condições do usufruto. As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser registradas na mesma ficha, no código 17- Benfeitorias.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)