imoveis

No espólio do meu pai há 3 imóveis. Um deles foi adquirido em 1964. O segundo é uma participação de 33,3% em um apartamento comprado em 2006 e tem valor de R$ 75 mil (os 33,3%) e um terceiro com valor superior, adquirido em 1984. Posso fazer a atualização

>>Patricia Coutinho

postado em 31/03/2017 14:50
As atualizações de imóveis não são permitidas pela legislação. O Ganho de Capital ocorre quando o bem é alienado ou transferido para os herdeiros/meeiro por valor acima do registrado na declaração do espólio. Observe-se, por oportuno, que, no seu caso, o primeiro imóvel está isento, independentemente do valor a ser atribuído, em razão da posse já ter completado 20 anos, antes de 1989. Não tem previsão legal de isenção de imposto para não residentes, exceto para recebimento de dividendos/lucros e juros de caderneta de poupança. O indicado seria retificar para incluir os itens não declarados, entretanto, por não se tratar de rendimento, sugerimos, como alternativa, que declare na ficha Bens e Direitos os valores de aquisição iguais nos dois campos, Situação em 31/12/2015 e Situação em 2016, e, no campo Discriminação, após as características do bem, acrescentar a expressão: ;ora regularizado;. As compras parceladas não precisam ser declaradas, desde que com vencimentos futuros. Caso sua irmã continue como não residente, não pode declarar. Sua situação tributária equivale à de um estrangeiro que passa a possuir bens no Brasil. LCI e LCA são aplicações de renda fixa, portanto, o código indicado é o de n; 45.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação