postado em 11/04/2017 10:55
Com base nessas informações, a orientação é reconhecer o rendimento total que consta no comprovante de rendimentos pagos na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, e o aporte de capital deve ser somado ao valor do investimento e informado na ficha Bens e Direitos. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)