postado em 17/04/2017 10:48
Deve declarar da seguinte forma: os valores ressarcidos das parcelas pagas, que já foram lançados na ficha Bens e Direitos em declarações anteriores, devem ser baixados nessa ficha. A variação do INPC mais juros deve ser lançada como rendimentos. Atenção: se a ação foi de Danos Morais, esses rendimentos são isentos (Ato Declaratório PGFN n; 9, de 20 de dezembro de 2011) e devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, código 26. Sendo outro tipo de ação passam a ser Rendimentos Tributáveis, devendo ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)