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Comprei um apartamento na planta, mas, em função da não entrega no prazo previsto em contrato, busquei a rescisão. Como a empresa não aceitou restituir a totalidade dos valores pagos, entrei com uma ação judicial para fazer o distrato e receber o montante

>>Norberto Silva

postado em 17/04/2017 10:48
Deve declarar da seguinte forma: os valores ressarcidos das parcelas pagas, que já foram lançados na ficha Bens e Direitos em declarações anteriores, devem ser baixados nessa ficha. A variação do INPC mais juros deve ser lançada como rendimentos. Atenção: se a ação foi de Danos Morais, esses rendimentos são isentos (Ato Declaratório PGFN n; 9, de 20 de dezembro de 2011) e devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, código 26. Sendo outro tipo de ação passam a ser Rendimentos Tributáveis, devendo ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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