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Como, onde e por quem devem ser declaradas as benfeitorias realizadas em um imóvel feitas pelo usufrutuário em um imóvel de usufruto?

>>Clóvis Pedroso

postado em 17/04/2017 16:23
Normalmente, o usufruto não tem valor estipulado. Todavia deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do usufrutuário, em ítem independente sob o código 99. No campo Discriminação informar as condições do usufruto. As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser registradas na mesma ficha, no código 17 - Benfeitorias.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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