postado em 17/04/2017 16:23
Normalmente, o usufruto não tem valor estipulado. Todavia deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do usufrutuário, em ítem independente sob o código 99. No campo Discriminação informar as condições do usufruto. As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser registradas na mesma ficha, no código 17 - Benfeitorias.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)