postado em 18/04/2017 15:23
O limite é dado pela soma de todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas durante o mês. Observar que, se houver aluguel recebido de pessoa jurídica, este deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e não integra a base de cálculo do carnê-leão. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)