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Meu pai tem alguns imóveis alugados. A dúvida é se o limite para pagamento do carnê-leão (R$ 1.903,98) é para cada imóvel alugado ou para a soma de todos os imóveis alugados?

>>Jailson Neves

postado em 18/04/2017 15:23
O limite é dado pela soma de todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas durante o mês. Observar que, se houver aluguel recebido de pessoa jurídica, este deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e não integra a base de cálculo do carnê-leão. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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