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Eu e meu marido vendemos um apartamento que estava declarado no IR dos anos anteriores. Iniciamos a venda em dezembro de 2016, recebemos R$ 14 mil de entrada e pagamos R$ 9 mil de corretagem. Porém, ainda não concluímos a venda. Tivemos algumas pendências

>>Natália Cerqueira

postado em 21/04/2017 14:38
Declare na ficha Dívidas e Ônus Reais, discriminando o fato e o CPF do comprador. Na DAA seguinte, em 2018, você calculará o ganho de capital pela venda e dará baixa da dívida. Não esquecer de informar, na ficha Pagamentos Efetuados, nessa DAA/2017, o valor pago em dezembro de 2016 da corretagem, que servirá de custo no cálculo do ganho. O valor da entrada pode ser dividido com o marido, se achar necessário.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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