postado em 24/04/2017 14:01
Caso o processo tenha sido por danos morais o valor recebido poderá ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, código 26, por força do Ato Declaratório PGFN n; 9, de 20 de dezembro de 2011. Entretanto, se a ação impetrada teve outra motivação, o valor recebido deverá ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)