postado em 28/04/2017 13:34
Caso o Ipesp seja uma entidade de previdência complementar, deve informar o valor anual pago na ficha Pagamentos Efetuados, código 36. Se for um Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) não há o que se falar de colocar os valores pagos a ele uma vez que os rendimentos decorrente deste plano no futuro serão tributáveis. No caso do VGBL, colocar os valores pagos é interessante pois a tributação ocorrerá sobre a diferença indenizada menos o montante de prêmio pago. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)