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Também precisa prestar contas quem tenha realizado, em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto; ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Entram nessa lista os contribuintes que tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil; ou que tenha passado à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016; ou que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Portanto, se tiver ocorrido uma das situações acima, estará o contribuinte (pessoa física) obrigado a declarar IRPF2017, independentemente da sua idade. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)<--[if gte mso 10]> <[endif]-->