postado em 07/03/2017 11:37
Para os efeitos fiscais, a data da decisão judicial ou da escritura pública de inventário marca a transmissão dos bens e direitos do espólio para os sucessores. Assim, você deve informar os bens e direitos recebidos já na declaração referente ao ano calendário de 2016. São duas as pastas a informar: a primeira é a Rendimentos Isentos e não Tributáveis, tipo de rendimentos código 14 ; Transferências Patrimoniais ; doações e heranças. A segunda: Bens e Direitos, informando o código do bem recebido, sua descrição e a situação em 31/12/2016.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)