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Meu pai faleceu em 28/9/2016 e o inventário extrajudicial foi finalizado em 2/12/2016. Ele possuía recursos na poupança e ações em bolsa de valores, os quais foram divididos entre mim e mais dois herdeiros. Mas o valor da herança e as ações só foram trans

» Aion Angelu Ferraz Silva

postado em 07/03/2017 11:37

Para os efeitos fiscais, a data da decisão judicial ou da escritura pública de inventário marca a transmissão dos bens e direitos do espólio para os sucessores. Assim, você deve informar os bens e direitos recebidos já na declaração referente ao ano calendário de 2016. São duas as pastas a informar: a primeira é a Rendimentos Isentos e não Tributáveis, tipo de rendimentos código 14 ; Transferências Patrimoniais ; doações e heranças. A segunda: Bens e Direitos, informando o código do bem recebido, sua descrição e a situação em 31/12/2016.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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