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Recebi um valor referente à reclamatória trabalhista a título de incontroverso, visto que a ação ainda não foi finalizada, pois ainda existe valor em discussão. Gostaria de saber se tenho que informar o valor na declaração. Esclareço que ainda não foram r

» Augusto Andrade Mendes

postado em 07/03/2017 11:39
<--[if gte mso 9]> Normal 0 21 MicrosoftInternetExplorer4 <[endif]-->A tributação da pessoa da física é pelo regime de caixa, isto é, devem ser declarados os recebimentos e os pagamentos, quando efetivados. Assim, o valor recebido deve ser declarado, pois a fonte pagadora tem a obrigação de informar à Receita Federal o pagamento feito. Recomendamos que se inteire, junto à fonte pagadora/sentença, a qualidade da informação feita. No ano seguinte, quando receber a diferença, pela sentença definitiva, deve se atentar para a informação constante da mesma, a fim de evitar pagamento em duplicidade de imposto.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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