postado em 07/03/2017 13:20
Contribuintes que moram fora do Brasil, em caso de permanecerem fora do país por mais de 12 meses consecutivos, adquirem a condição de não residentes e não precisam declarar IR, desde que tenham apresentado a declaração de saída definitiva do país. Ela estará obrigada a declarar se os bens, em 31/12/2016, foram superiores a R$ 300 mil. Caso a intenção seja de residência permanente no exterior, deve apresentar a declaração de saída definitiva do país.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)