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Porque o contribuinte autônomo que paga o INSS mensalmente do próprio bolso não pode declarar e abater a contribuição como qualquer trabalhador com carteira assinada?

>> HC

postado em 13/03/2017 13:21

A contribuição é dedutível. O contribuinte autônomo pode deduzir a contruição para o INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações em Deduções, na columa Previdência Social. Não existe tributação sobre a correção da inflação. O programa Ganho de Capítal constante no sítio da Receita Federal já faz a correção pelos índices de acordo com a legislação.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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