postado em 13/03/2017 13:21
A contribuição é dedutível. O contribuinte autônomo pode deduzir a contruição para o INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações em Deduções, na columa Previdência Social. Não existe tributação sobre a correção da inflação. O programa Ganho de Capítal constante no sítio da Receita Federal já faz a correção pelos índices de acordo com a legislação.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)