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Meu pai faleceu em 23/12/2016, a partilha foi concluída em cartório via escritura pública em 3/3/2017, ficando um apartamento, um carro e valores bancários divididos igualmente entre os dois herdeiros (eu e meu irmão). Sei da existência da declaração fina

>>Silas Teodoro

postado em 24/03/2017 14:03
Como seu pai faleceu em 2016, neste ano de 2017 o inventariante fará a declaração inicial, e, somente no ano de 2018, é que será feita a declaração final de espólio, uma vez que a escritura pública de partilha ocorreu neste exercício de 2017. Nas declarações, sua e de seu irmão, os bens somente serão lançados também no próximo ano (DAA/2018), pois o instrumento público de partilha está datado de 3/3/2017. Na declaração final de espólio, os imóveis podem ser transferidos pelo valor constante da declaração ou pelo valor avaliado. Caso a opção seja pelo valor da declaração, não haverá ganho de capital neste ato e a tributação se dará quando da venda, se for caso, pelos herdeiros. Todavia, se os imóveis forem passados pelo valor avaliado, maior do que o declarado, a tributação se dará por ocasião das transferências. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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