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Meu pai faleceu há 3 anos e o Formal de Partilha saiu em 2016. Foi transferido um valor para a conta da minha mãe e uma cota de clube para o meu nome. Os outros bens (imóveis, aplicação financeira, jazigo) não foram ainda transferidos. No início de 2017,

>>Patricia Coutinho

postado em 31/03/2017 14:48

a) Os bens já partilhados deverão ser transferidos da Declaração de Espólio para a Declaração dos Herdeiros/meeira. b) Como já citado acima, a cota que está no seu nome deve ser registrada na sua declaração. E os rendimentos em nome de sua mãe devem ser lançados normalmente na declaração dela. c) Os rendimentos recebidos no nome de seu pai deverão ser declarados ainda na Declaração do Espólio se o total tiver sido de valor superior a R$ 28.559,70. d) O Pasep recebido em 2017 deve ser informado na declaração de 2018 ano-calendário 2017, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 26. Nada a declarar na ficha Bens e Direitos.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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