postado em 17/04/2017 14:42
Observe na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis que tipo de rendimento se enquadra no seu caso. Se for de aposentadoria, o limite é de R$ 24.751,74. O que ultrapassar esse valor deverá ser declarado na ficha
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.