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- Concluí minha declaração de IRPF mas no ítem pendências aparece, como erro:  "valores mensais que excederem R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Esclareço que meus rendimentos s

>>Carlos Alberto Cacaes

postado em 17/04/2017 14:42
Observe na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis que tipo de rendimento se enquadra no seu caso. Se for de aposentadoria, o limite é de R$ 24.751,74. O que ultrapassar esse valor deverá ser declarado na ficha
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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