Jornal Correio Braziliense

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A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido mencionado

>>João Batista

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual (MEI) manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)