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Tenho uma dúvida com relação a declaração de IR de microempreendedor individual (MEI) sem escrituração contábil. Ao buscar conhecimento sobre o assunto, me deparei com ao menos três linhas de raciocínio. Uma baseada no exemplo de um Mei (comércio) com f

>>Manoel Almeida

postado em 17/04/2017 15:04

Para o microempreendedor individual ; MEI, optante pelo Simples Nacional, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou

distribuídos, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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