postado em 28/04/2017 13:36
As indenizações trabalhistas não têm retenção na fonte. Dessa forma, certifique-se de que realmente ocorreu a retenção, buscando o comprovante ( informe) de rendimento na empresa que pagou a indenização, porque ela é obrigada a informar esta operação na DIRF. O advogado pode ajudar nesta tarefa. Uma alternativa é declarar o imposto retido na fonte, já que o cálculo está demonstrado no processo. Nesse caso, provavelmente a declaração será retida em malha fiscal, oportunidade em que você demonstrará que houve a retenção. O contribuinte não pode sofrer restrição (prejuízo) quando a fonte pagadora deixa de recolher o valor retido. Tomando conhecimento, a Receita Federal aceitará a compensação e cobrará da empresa que não recolheu o IR retido. Informe o valor recebido na linha 26 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pelo valor bruto, deduzido do valor pago ao advogado e, na ficha Pagamentos Efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 61). O imposto retido na fonte deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, na coluna Imposto Retido na Fonte, mesmo sem rendimento. O programa aceitará essa informação.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)