Esclareça-se, inicialmente, que o beneficiário de pensão alimentícia é alimentando e, nessa condição, no seu caso, não pode ser dependente. Você só pode abater a pensão alimentícia paga em decorrência de sentença judicial. Como seu filho não é seu dependente, você não deve informar os rendimentos nem os bens e direitos dele. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)