pensao

Pago pensão alimentícia judicial desde 2003 para meu filho que completou 22 anos. Meu filho hoje possui renda, está casado e tem uma filha. Pergunto: 1) Posso e devo declarar no meu IRPF o montante que pago a título de pensão alimentícia?; 2) Tenho que so

» João Veloso

postado em 03/03/2017 17:51
<--[if gte mso 9]> Normal 0 21 MicrosoftInternetExplorer4 <[endif]-->

Esclareça-se, inicialmente, que o beneficiário de pensão alimentícia é alimentando e, nessa condição, no seu caso, não pode ser dependente. Você só pode abater a pensão alimentícia paga em decorrência de sentença judicial. Como seu filho não é seu dependente, você não deve informar os rendimentos nem os bens e direitos dele. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


<--[if gte mso 10]> <[endif]-->

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação