pensao

Separei-me e foi determinado que o pai de minha filha pagaria pensão alimentícia para ela no valor de R$ 937, assistência médica e demais despesas médicas necessárias. Mas ele deposita todo mês entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil e paga a assistência médica també

>>Eli Sá

postado em 12/04/2017 12:34

O pai da sua filha deve informar o valor estipulado pela Justiça na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF mês a mês. O excedente pode ser declarado como outros gastos com a filha, valor este não dedutível para ele. Esse valor a mais pode ser declarado como doação, neste caso, alertamos que poderá incidir ITCD. Se a opção dele for declarar como outros gastos, você não precisa declarar nada do excedente, todavia, se a opção for por doação, você deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 14, Doações e Herança.
Seu ex-marido não poderá deduzir o valor pago com educação, porque não está previsto na sentença do juiz (ele já deduz o valor da pensão), assim, somente você pode registrar o gasto com educação na ficha de Pagamentos Efetuados. Você somente estará obrigada a declarar se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,74. Lembramos que o valor recebido mensalmente de pensão alimentícia acima de R$ 1.903,98 está sujeito ao Imposto de Renda mensal (carnê-leão), com base na tabela progressiva.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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