Somente poderá ser lançada na declaração de ajuste anual IRPF 2017 os valores totais efetivamente pagos de pensão alimentícia durante o ano-calendário de 2016. No presente caso, o pagamento já se deu em 2017, e assim, só poderá declarar no ajuste anual 2018, na ficha Pagamentos Efetuados.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)