postado em 19/04/2017 13:36
Não há limites para a dedução de importâncias pagas ou descontadas a título de pensão alimentícia. A autoridade lançadora pode, entretanto, separar em malha fiscal e solicitar do contribuinte justificativas e outras comprovações. Não há divulgação do valor ou do percentual da malha fiscal. Se você informou a dedução corretamente, não há o que regularizar. Acompanhe o extrato de sua declaração, disponibilizado na internet pela Receita Federal, onde é possível verificar de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)