postado em 26/04/2017 11:01
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) caso o valor mensal seja maior que R$. 1.903,98, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na opção Outras Informações, da DAA -Declaração de Ajuste Anual. Observe que filhos com mais de 21 até os 24 anos só podem ser incluídos como dependentes se estiverem cursando uma universidade ou escola técnica. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)