postado em 28/04/2017 14:18
A pensão alimentícia recebida pelos seus filhos, quando você os considera como dependentes, tem que ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelo dependente. Informo ainda que esta pensão está sujeita ao recolhimento de carnê leão, caso o valor recebido não seja isento (acima de R$ 1903,98 mensais vai recolher IR). Resposta dada por um profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)