Jornal Correio Braziliense

renda

Tenho 73 anos e sou aposentado. Recebo de duas fontes pagadoras: aposentadoria pelo INSS e aposentadoria pela fundação de previdência privada da empresa em que trabalhava. Nas informações recebidas de ambas as fontes, foi informado em cada uma o valor tot

» Sergio de O. Frontin

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As informações recebidas das duas fontes têm de ser consideradas na sua declaração. Do valor total informado de uma delas considera o valor de R$ 24.403, 11 como isento e a diferença para o total recebido dessa fonte como rendimento tributável. Da outra fonte, considere o valor total informado como tributável. Da sua declaração será informado o valor pago como pensão para sua esposa e na declaração dela este valor vai ser considerado como rendimento tributável lembrando que os valores de pensões pagas acima do valor da tabela de tributação do Imposto de Renda têm de ser recolhidos mensalmente no carnê do leão por sua esposa. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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