renda

Recebo beneficios de aposentadoria pelo INSS e pela Previ. Fiz 65 anos em julho de 2016 e em ambas as declarações de rendimentos a parcela isenta para 65 anos ou mais está com o mesmo valor: R$ 13.327,86. Posso considerar o somatório dos valores ,R$ 26.

>Luiz Taniguti

postado em 09/03/2017 15:02
Em relação aos rendimentos tributáveis e isentos, na declaração de ajuste anual, o senhor deve observar que: a) do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98; b) na declaração somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no ítem a; c) compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria recebidos no anao-calendário e o valor mencionado no ítem b. Assim, o valor correto é R$ 13.327,86 e nãod eve corrigir as informações. A outra parcela de mesmo valor será rendimento tributável. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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