postado em 09/03/2017 15:02
Em relação aos rendimentos tributáveis e isentos, na declaração de ajuste anual, o senhor deve observar que: a) do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98; b) na declaração somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no ítem a; c) compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria recebidos no anao-calendário e o valor mencionado no ítem b. Assim, o valor correto é R$ 13.327,86 e nãod eve corrigir as informações. A outra parcela de mesmo valor será rendimento tributável. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)