renda

Meu filho era sócio minoritário de empresa que foi vendida em 2015 com pagamento parcelado. Em 2016 recebeu duas parcelas e recolhidos o ganho de capital. Houve renegociação em 2017. Como lançar?

>>Izabel Virginia

postado em 14/03/2017 11:44
O contrato social no qual seu filho vendeu as quotas de capital caracteriza alienação para os efeitos da lei 7713/1988, sendo irrelevante em termos gerais , para efeitos fiscais, a ocorrência de renegociação ou até mesmo de rescisão (código tributário nacional arts 116 e 117). Assim, no programa GCAP/2016 preencher as fichas identificação adquirente e calcular o imposto sobre as parcelas recebidas em 2016, com recolhimento mensal. Por se tratar de pessoa física cuja tributação é feita pelo regime de caixa, ou seja, pelo efetivo recebimento, na próxima declaração de ajuste anual 2018, ano-calendário 2017, na ficha ganhos de capital - participações societárias, fazer a importação dos dados do demonstrativo de ganho de capital. No proigrama GCAP 2017, durante o ano em curso, calcular o imposto normalmente pelos valores efetivamente recebidos em 2017. Observar que o ganhod e capital é mensal. Entretanto, se nada receber, nada terá a recolher. O contrato de venda e o seu respectivo aditivo deverão ser conservados em poder do contribuinte. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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