renda

Estou fazendo a declaração de um amigo que no ano passado teve a casa incendiada. Comoe stava o senguro, ele recebeu, ainda em 2016, uma primeira parcela da indenização devendo receber a segunda proximamente. Onde lançar o valor dessa indenização, a qual,

>>Paterson Pereira

postado em 20/03/2017 13:44
Realmente, trata-se de rendimento isento, que deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 3. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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