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Recebi precatório de vale-alimentação, como e onde declaro?

>>João Carlos

postado em 23/03/2017 11:34
O valor deverá ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Você pode escolher o modo de tributação, que poderá ser pelo Ajuste Anual, no qual o valor recebido do precatório integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com os demais rendimentos, e o imposto retido na fonte será compensado, ou Exclusivo na Fonte, no qual os rendimentos são tributados separados dos rendimentos tributáveis da declaração.
No caso presente, por se tratar de rendimento isento, sugerimos que faça opção pela modalidade Exclusivo na Fonte, na qual o programa reconhece se houve retenção indevida de fonte e devolve o imposto. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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