postado em 23/03/2017 11:41
O valor deverá ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Você pode escolher o modo de tributação, que poderá ser pelo Ajuste Anual, no qual o valor recebido do precatório integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com os demais rendimentos, ou Exclusivo na Fonte, no qual os rendimentos são tributados separados dos rendimentos tributáveis da declaração. Para isso se faz necessário o Informe de Rendimentos da fonte pagadora (Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Ceará ou da Caixa Econômica Federal).O pagamento do advogado pode ser deduzido do valor tributável, devendo ser lançado na ficha Pagamentos Efetuados. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)