renda

Um advogado recebeu do Estado um valor de honorários de ação indenizatória não trabalhista e houve retenção do IR. O IR retido e esses honorários são considerados: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Isentos e não Tributáveis

>>Aldo

postado em 29/03/2017 10:29

Esses honorários são considerados Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e devem ser registrados na declaração de ajuste com base nos dados que constam no comprovante de rendimento emitido pela fonte pagadora.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação