postado em 29/03/2017 10:29
Esses honorários são considerados Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e devem ser registrados na declaração de ajuste com base nos dados que constam no comprovante de rendimento emitido pela fonte pagadora.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)